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| Condições
  Gerais de Compra: 1 - O fornecedor
  compromete-se a efetuar as entregas dentro dos horários estabelecidos pela
  FEMSA, ou seja: ·       Fábrica Jundiaí
  - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a domingo, 24 horas. ·      
  Fábrica
  Itabirito - Matéria Prima e outros materiais de
  segunda a sábado das 08:00h as 16:00h. ·      
  Fábrica
  Mogi das Cruzes – Matéria Prima/ Materiais
  Indiretos e Peças de Reposição de segunda a sábado das 07:00h as 17:00h. Outros
  Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 16:00h.  ·      
  Fábrica
  Campo Grande - Matéria Prima e Outros Materiais de
  segunda a sexta das 08:00h às16:00h e sábado das 07:00h às 11:00h. Período
  para recebimento de peças e materiais de consumo: Primeira quinzena do
  mês; ·      
  Fábrica
  Curitiba - Matéria Prima (latas e açúcar)
  das 23:00h as 07:00h de domingo a sexta. Outras Matérias Primas e Outros
  Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 17:00h. ·      
  Fábrica
  Maringá - Matéria Prima
  das 08:00h as 18:00h. Produto Acabado das 06:30h as 20:00h. Outros Materiais
  das 07:00h as 19:00h; ·      
  Fábrica
  Porto Real - Matéria Prima e Outros Materiais
  de segunda a sexta das 07:00h as 19:20h e sábado das 07:00h as 14:00h; ·      
  Fábrica
  Bauru - Matéria Prima e Outros Materiais
  de segunda a sexta das 8:00h as 18:00h; ·      
  Fábrica
  Marília - Matéria Prima e Outros Materiais
  de segunda a sábado, 24horas; ·      
  Unidades
  Operativas - Recebimento de segunda a sexta das 08:00h
  às 16:00h. 2 - O Fornecedor
  garante à FEMSA, que a mercadoria encomendada neste pedido será entregue no
  prazo e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos. O
  recebimento de mercadoria ou serviço estará sujeito a revisão e aprovação de
  sua qualidade, no caso de existirem irregularidades, estas, serão comunicadas
  imediatamente, para resolução por parte do fornecedor. Caso o fornecedor não
  realize a reparação do problema no prazo concedido para tal, será licito a
  FEMSA adotar as providências que entender necessárias para evitar perdas ou
  danos. As despesas relacionadas a remessa do produto defeituoso ou entregue
  indevidamente, incluindo transporte, custo de mão de obra, custo de material
  e outros, serão arcados pelo fornecedor. Para os casos em que o fornecimento
  seja no regime Cost Insurence Freight (CIF), fica a cargo da contratante
  observar que a transportadora contratada atenda aos requisitos da legislação
  ambiental no que se refere ao controle de emissão de poluentes com base nas
  normas.  3 - O fornecedor
  garante à FEMSA que o Bem/Serviço descrito no pedido de compra será
  entregue/executado dentro do prazo e em sua integralidade, caso a fornecedor
  preveja dificuldades em relação à produção, fornecimento de material,
  execução do serviço ou circunstâncias similares, que possam afetar a capacidade
  de entregar no prazo ou de garantir a qualidade
  acordada, ele deverá notificar imediatamente o departamento de Compras sem
  prejuízo das penalidades por ventura aplicáveis. 4 - Os documentos
  fiscais deverão ser emitidos com absoluta clareza, e com observância rigorosa
  das disposições legais e fiscais O emitente do documento fiscal deverá ser
  aquele constante do campo 'fornecedor' deste pedido assim como seus dados
  cadastrais (CNPJ, Inscrição estadual, endereço, dados bancários...), no caso
  de divergências entre Pedido e Documento Fiscal não processaremos o documento
  fiscal e a prorrogação do prazo de pagamento se dará automaticamente. A FEMSA fará o pagamento via
  depósito em conta, com o prazo mínimo de 45 dias úteis após o recebimento da
  nota fiscal. Prestadores de
  Serviços: Devido ao fluxo de informação, a data limite para faturamento será
  até dia 25 (vinte e cinco) do correspondente mês, antecipando os casos em que
  o dia 25 (vinte e cinco) cair no sábado, domingo ou feriado, se não for
  possível emitir a fatura até essa data, deverão emitir no inicio do mês
  subsequente.   5 - Os documentos
  fiscais deverão estar de acordo com o Pedido de Compra em suas descrições,
  itens, valores e quantidades. No caso de contratações de serviços, deverá ser
  emitido um documento fiscal referente aos serviços prestados no período de
  competência, tomando como base os valores acordados previamente. 6 - O Fornecedor deverá indicar sempre o número
  completo do Pedido de Compra e respectivos códigos de materiais/serviços em
  seus documentos fiscais. Para contratos, o número em referência deverá ser
  mantido durante o período de vigência dos mesmos. 7 - Controle de
  Importação/Exportação e Alfândega: O fornecedor deverá informar sobre
  quaisquer exigências de licença de Exportação aplicáveis para os produtos de
  acordo com a legislação do país de origem dos produtos. Quando solicitado, o
  fornecedor deverá fornecer quaisquer outros dados de COMEX referentes aos
  produtos e seus componentes, por escrito, e deverá informar a FEMSA sobre todas
  as modificações desses dados imediatamente e antes do seu fornecimento. 8 - Responsabilidade
  socioambiental e Proteção do Meio Ambiente: O fornecedor deverá respeitar a
  legislação ambiental, de saúde e segurança no trabalho e deverá trabalhar
  para reduzir os efeitos adversos de suas atividades para o ser humano e o
  meio ambiente. Para isto, o fornecedor deverá implantar e desenvolver um
  sistema de gestão de acordo com a ISO 14001 (ou outra similar) dentro dos
  limites de suas possibilidades. Além disso, o fornecedor deverá observar os
  princípios de proteção dos direitos humanos, o direito à negociação coletiva,
  eliminação do trabalho escravo e trabalho infantil, a ausência de
  discriminação de qualquer gênero e a prevenção da corrupção. 9 - O endereço para
  faturamento, entrega e cobrança deverão ser respeitados conforme informado no
  pedido de compras. 10 - "Importante" - De acordo com a
  Legislação Fiscal Vigente é necessário receber o arquivo XML da Nota Fiscal
  emitida, favor enviar para o e-mail nfe.spal@kof.com.mx, considerar que seu
  pagamento poderá não ser programado se o XML não for recebido no tempo e
  forma corretos. Esclarecimento de dúvidas pelo e-mail: atendimentocstc@kof.com.mx |