Condições Gerais de Compra:

 

1 - O fornecedor compromete-se a efetuar as entregas dentro dos horários estabelecidos pela FEMSA, ou seja:

·       Fábrica Jundiaí - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a domingo, 24 horas.

·       Fábrica Itabirito - Matéria Prima e outros materiais de segunda a sábado das 08:00h as 16:00h.

·       Fábrica Mogi das CruzesMatéria Prima/ Materiais Indiretos e Peças de Reposição de segunda a sábado das 07:00h as 17:00h. Outros Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 16:00h.

·       Fábrica Campo Grande - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a sexta das 08:00h às16:00h e sábado das 07:00h às 11:00h. Período para recebimento de peças e materiais de consumo: Primeira quinzena do mês;

·       Fábrica Curitiba - Matéria Prima (latas e açúcar) das 23:00h as 07:00h de domingo a sexta. Outras Matérias Primas e Outros Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 17:00h.

·       Fábrica Maringá - Matéria Prima das 08:00h as 18:00h. Produto Acabado das 06:30h as 20:00h. Outros Materiais das 07:00h as 19:00h;

·       Fábrica Porto Real - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a sexta das 07:00h as 19:20h e sábado das 07:00h as 14:00h;

·       Fábrica Bauru - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a sexta das 8:00h as 18:00h;

·       Fábrica Marília - Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a sábado, 24horas;

·       Unidades Operativas - Recebimento de segunda a sexta das 08:00h às 16:00h.

 

2 - O Fornecedor garante à FEMSA, que a mercadoria encomendada neste pedido será entregue no prazo e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos. O recebimento de mercadoria ou serviço estará sujeito a revisão e aprovação de sua qualidade, no caso de existirem irregularidades, estas, serão comunicadas imediatamente, para resolução por parte do fornecedor. Caso o fornecedor não realize a reparação do problema no prazo concedido para tal, será licito a FEMSA adotar as providências que entender necessárias para evitar perdas ou danos. As despesas relacionadas a remessa do produto defeituoso ou entregue indevidamente, incluindo transporte, custo de mão de obra, custo de material e outros, serão arcados pelo fornecedor. Para os casos em que o fornecimento seja no regime Cost Insurence Freight (CIF), fica a cargo da contratante observar que a transportadora contratada atenda aos requisitos da legislação ambiental no que se refere ao controle de emissão de poluentes com base nas normas.

 

3 - O fornecedor garante à FEMSA que o Bem/Serviço descrito no pedido de compra será entregue/executado dentro do prazo e em sua integralidade, caso a fornecedor preveja dificuldades em relação à produção, fornecimento de material, execução do serviço ou circunstâncias similares, que possam afetar a capacidade de entregar no prazo ou de

garantir a qualidade acordada, ele deverá notificar imediatamente o departamento de Compras sem prejuízo das penalidades por ventura aplicáveis.

 

4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos com absoluta clareza, e com observância rigorosa das disposições legais e fiscais O emitente do documento fiscal deverá ser aquele constante do campo 'fornecedor' deste pedido assim como seus dados cadastrais (CNPJ, Inscrição estadual, endereço, dados bancários...), no caso de divergências entre Pedido e Documento Fiscal não processaremos o documento fiscal e a prorrogação do prazo de pagamento se dará automaticamente. A FEMSA fará o pagamento via depósito em conta, com o prazo mínimo de 45 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

 

Prestadores de Serviços: Devido ao fluxo de informação, a data limite para faturamento será até dia 25 (vinte e cinco) do correspondente mês, antecipando os casos em que o dia 25 (vinte e cinco) cair no sábado, domingo ou feriado, se não for possível emitir a fatura até essa data, deverão emitir no inicio do mês subsequente.

 

5 - Os documentos fiscais deverão estar de acordo com o Pedido de Compra em suas descrições, itens, valores e quantidades. No caso de contratações de serviços, deverá ser emitido um documento fiscal referente aos serviços prestados no período de competência, tomando como base os valores acordados previamente.

 

6 - O Fornecedor deverá indicar sempre o número completo do Pedido de Compra e respectivos códigos de materiais/serviços em seus documentos fiscais. Para contratos, o número em referência deverá ser mantido durante o período de vigência dos mesmos.

 

7 - Controle de Importação/Exportação e Alfândega: O fornecedor deverá informar sobre quaisquer exigências de licença de Exportação aplicáveis para os produtos de acordo com a legislação do país de origem dos produtos. Quando solicitado, o fornecedor deverá fornecer quaisquer outros dados de COMEX referentes aos produtos e seus componentes, por escrito, e deverá informar a FEMSA sobre todas as modificações desses dados imediatamente e antes do seu fornecimento.

 

8 - Responsabilidade socioambiental e Proteção do Meio Ambiente: O fornecedor deverá respeitar a legislação ambiental, de saúde e segurança no trabalho e deverá trabalhar para reduzir os efeitos adversos de suas atividades para o ser humano e o meio ambiente. Para isto, o fornecedor deverá implantar e desenvolver um sistema de gestão de acordo com a ISO 14001 (ou outra similar) dentro dos limites de suas possibilidades. Além disso, o fornecedor deverá observar os princípios de proteção dos direitos humanos, o direito à negociação coletiva, eliminação do trabalho escravo e trabalho infantil, a ausência de discriminação de qualquer gênero e a prevenção da corrupção.

 

9 - O endereço para faturamento, entrega e cobrança deverão ser respeitados conforme informado no pedido de compras.

 

10 - "Importante" - De acordo com a Legislação Fiscal Vigente é necessário receber o arquivo XML da Nota Fiscal emitida, favor enviar para o e-mail nfe.spal@kof.com.mx, considerar que seu pagamento poderá não ser programado se o XML não for recebido no tempo e forma corretos.

Esclarecimento de dúvidas pelo e-mail: atendimentocstc@kof.com.mx