Condições
Gerais de Compra: 1 - O fornecedor
compromete-se a efetuar as entregas dentro dos horários estabelecidos pela
FEMSA, ou seja: · Fábrica Jundiaí
- Matéria Prima e Outros Materiais de segunda a domingo, 24 horas. ·
Fábrica
Itabirito - Matéria Prima e outros materiais de
segunda a sábado das 08:00h as 16:00h. ·
Fábrica
Mogi das Cruzes – Matéria Prima/ Materiais
Indiretos e Peças de Reposição de segunda a sábado das 07:00h as 17:00h. Outros
Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 16:00h. ·
Fábrica
Campo Grande - Matéria Prima e Outros Materiais de
segunda a sexta das 08:00h às16:00h e sábado das 07:00h às 11:00h. Período
para recebimento de peças e materiais de consumo: Primeira quinzena do
mês; ·
Fábrica
Curitiba - Matéria Prima (latas e açúcar)
das 23:00h as 07:00h de domingo a sexta. Outras Matérias Primas e Outros
Materiais de segunda a sexta das 08:00h as 17:00h. ·
Fábrica
Maringá - Matéria Prima
das 08:00h as 18:00h. Produto Acabado das 06:30h as 20:00h. Outros Materiais
das 07:00h as 19:00h; ·
Fábrica
Porto Real - Matéria Prima e Outros Materiais
de segunda a sexta das 07:00h as 19:20h e sábado das 07:00h as 14:00h; ·
Fábrica
Bauru - Matéria Prima e Outros Materiais
de segunda a sexta das 8:00h as 18:00h; ·
Fábrica
Marília - Matéria Prima e Outros Materiais
de segunda a sábado, 24horas; ·
Unidades
Operativas - Recebimento de segunda a sexta das 08:00h
às 16:00h. 2 - O Fornecedor
garante à FEMSA, que a mercadoria encomendada neste pedido será entregue no
prazo e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos. O
recebimento de mercadoria ou serviço estará sujeito a revisão e aprovação de
sua qualidade, no caso de existirem irregularidades, estas, serão comunicadas
imediatamente, para resolução por parte do fornecedor. Caso o fornecedor não
realize a reparação do problema no prazo concedido para tal, será licito a
FEMSA adotar as providências que entender necessárias para evitar perdas ou
danos. As despesas relacionadas a remessa do produto defeituoso ou entregue
indevidamente, incluindo transporte, custo de mão de obra, custo de material
e outros, serão arcados pelo fornecedor. Para os casos em que o fornecimento
seja no regime Cost Insurence Freight (CIF), fica a cargo da contratante
observar que a transportadora contratada atenda aos requisitos da legislação
ambiental no que se refere ao controle de emissão de poluentes com base nas
normas. 3 - O fornecedor
garante à FEMSA que o Bem/Serviço descrito no pedido de compra será
entregue/executado dentro do prazo e em sua integralidade, caso a fornecedor
preveja dificuldades em relação à produção, fornecimento de material,
execução do serviço ou circunstâncias similares, que possam afetar a capacidade
de entregar no prazo ou de garantir a qualidade
acordada, ele deverá notificar imediatamente o departamento de Compras sem
prejuízo das penalidades por ventura aplicáveis. 4 - Os documentos
fiscais deverão ser emitidos com absoluta clareza, e com observância rigorosa
das disposições legais e fiscais O emitente do documento fiscal deverá ser
aquele constante do campo 'fornecedor' deste pedido assim como seus dados
cadastrais (CNPJ, Inscrição estadual, endereço, dados bancários...), no caso
de divergências entre Pedido e Documento Fiscal não processaremos o documento
fiscal e a prorrogação do prazo de pagamento se dará automaticamente. A FEMSA fará o pagamento via
depósito em conta, com o prazo mínimo de 45 dias úteis após o recebimento da
nota fiscal. Prestadores de
Serviços: Devido ao fluxo de informação, a data limite para faturamento será
até dia 25 (vinte e cinco) do correspondente mês, antecipando os casos em que
o dia 25 (vinte e cinco) cair no sábado, domingo ou feriado, se não for
possível emitir a fatura até essa data, deverão emitir no inicio do mês
subsequente. 5 - Os documentos
fiscais deverão estar de acordo com o Pedido de Compra em suas descrições,
itens, valores e quantidades. No caso de contratações de serviços, deverá ser
emitido um documento fiscal referente aos serviços prestados no período de
competência, tomando como base os valores acordados previamente. 6 - O Fornecedor deverá indicar sempre o número
completo do Pedido de Compra e respectivos códigos de materiais/serviços em
seus documentos fiscais. Para contratos, o número em referência deverá ser
mantido durante o período de vigência dos mesmos. 7 - Controle de
Importação/Exportação e Alfândega: O fornecedor deverá informar sobre
quaisquer exigências de licença de Exportação aplicáveis para os produtos de
acordo com a legislação do país de origem dos produtos. Quando solicitado, o
fornecedor deverá fornecer quaisquer outros dados de COMEX referentes aos
produtos e seus componentes, por escrito, e deverá informar a FEMSA sobre todas
as modificações desses dados imediatamente e antes do seu fornecimento. 8 - Responsabilidade
socioambiental e Proteção do Meio Ambiente: O fornecedor deverá respeitar a
legislação ambiental, de saúde e segurança no trabalho e deverá trabalhar
para reduzir os efeitos adversos de suas atividades para o ser humano e o
meio ambiente. Para isto, o fornecedor deverá implantar e desenvolver um
sistema de gestão de acordo com a ISO 14001 (ou outra similar) dentro dos
limites de suas possibilidades. Além disso, o fornecedor deverá observar os
princípios de proteção dos direitos humanos, o direito à negociação coletiva,
eliminação do trabalho escravo e trabalho infantil, a ausência de
discriminação de qualquer gênero e a prevenção da corrupção. 9 - O endereço para
faturamento, entrega e cobrança deverão ser respeitados conforme informado no
pedido de compras. 10 - "Importante" - De acordo com a
Legislação Fiscal Vigente é necessário receber o arquivo XML da Nota Fiscal
emitida, favor enviar para o e-mail nfe.spal@kof.com.mx, considerar que seu
pagamento poderá não ser programado se o XML não for recebido no tempo e
forma corretos. Esclarecimento de dúvidas pelo e-mail: atendimentocstc@kof.com.mx |